O CMP é um órgão superior de deliberação colegiada e de fiscalização do Regime Próprio de Previdência Social de Montes Claros. Possui como membros três representantes dos servidores efetivos da ativa do Governo Municipal. Dois representantes dos servidores efeitos da ativa da Câmara Municipal e dois representantes dos segurados e beneficiários do RPPS.
O Conselho se reúne mensalmente e ocasionalmente realiza reuniões extraordinárias, para deliberar e fiscalizar sobre assuntos relevantes e urgentes do PREVMOC. As reuniões são públicas e todas as atas de reunião podem ser acessadas através do Diário Oficial do Município.
Conforme o Artigo 95 da Lei Complementar no 008 de 11 de Abril de 2006, com a devida alteração feita pela Lei
Complementar no 028, de 08 de julho de 2010, compete ao Conselho Municipal de Previdência:
• Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do PREVMOC
• Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do PREVMOC
• Apreciar e aprovar a estrutura financeira, administrativa e técnica do PREVMOC
• Conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do PREVMOC
• Examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município
• Apreciar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos
atuariais ou financeiros
• Autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do PREVMOC, observada a legislação pertinente
• Apreciar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo
PREVMOC
• Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos
• Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o
desempenho e o cumprimento das finalidades do PREVMOC
• Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao PREVMOC
• Manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas
• Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao PREVMOC, nas matérias de sua
competência
• Garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do PREVMOC
• Manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do município com o
PREVMOC;
• Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao PREVMOC.