A acumulação de benefícios é a possibilidade do servidor, que já possui um benefício ativo, requerer outro, desde que obedecidos os requisitos legais.
Conforme o Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, podem ser acumuláveis, desde que haja compatibilidade de horários, os seguintes cargos:
• Dois cargos de professor
• Um cargo de professor com outro técnico ou científico
• Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentas
• Com cargo eletivo ou em comissão
• Com outras aposentadorias desde que ambas decorrentes de cargos acumuláveis
• Com a remuneração de servidor ativo, se cargos acumuláveis