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A acumulação de benefícios é a possibilidade do servidor, que já possui um benefício ativo, requerer outro, desde que obedecidos os requisitos legais.

Conforme o Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, podem ser acumuláveis, desde que haja compatibilidade de horários, os seguintes cargos:

• Dois cargos de professor

• Um cargo de professor com outro técnico ou científico

• Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentas


Também é lícita a acumulação de proventos de aposentadoria nas seguintes hipóteses:

• Com cargo eletivo ou em comissão

• Com outras aposentadorias desde que ambas decorrentes de cargos acumuláveis

• Com a remuneração de servidor ativo, se cargos acumuláveis