O que é a licença sem vencimento?

A licença sem vencimento é aquela concedida ao servidor sem que haja a percepção da remuneração. Será concedida na hipótese da licença para tratar de interesses particulares.

Este afastamento, poderá ser concedido ao servidor estável, a critério da Administração, para tratar de interesses particulares, conforme prevê o Art. 109 da Lei no 3.175, de 23 de dezembro de 2003.


Qual a incidência da licença sem vencimento no regime previdenciário do servidor?

Durante o afastamento, o segurado pode optar pela manutenção ou não do recolhimento mensal das contribuições previdenciárias.

Para continuar contribuindo é necessário que ele preencha uma declaração de opção de contribuição previdenciária, no momento do pedido da licença sem vencimento. Esta contribuição será correspondente a alíquota de contribuição (atualmente de 11%) calculada sobre o valor da remuneração correspondente ao cargo que o servidor for titular, pelo período de 12 meses.

A partir do 13º mês, ficará a cargo do servidor o montante correspondente a contribuição previdenciária do servidor, bem como a contribuição do Município, suas autarquias e fundações (atualmente de 21,74%).

Os recolhimentos das contribuições previdenciárias serão realizados até o 5º dia útil do mês subsequente ao da competência. Em caso de atraso no recolhimento, serão aplicados os encargos moratórios, com incidência de atualização monetária, juros e multa de mora.

Este período de contribuição será usado na contagem do tempo de contribuição do servidor para efeitos da concessão de aposentadoria. Saiba mais: Certidão CTC (link: https://prevmoc.mg.gov.br/certidao-ctc/ ).