Documentos para abertura de processos de APOSENTADORIA


Documentos Pessoais do Segurado

• Carteira de Identidade e CPF;

• Comprovante de Residência com, no máximo, 90 dias de emissão;

• Último Contracheque;

• Documento que conste o número de NIT/PIS.

Documentos necessários à instrução processual

Certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS, no caso de averbação de tempo vinculado ao RGPS, ou pelo instituto de previdência competente, vinculado ao RPPS, caso necessário. Clique aqui;

• Declaração de beneficiário do INSS. Clique aqui;

No caso de aposentadoria especial:

• Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

• Declaração de não exposição à agentes nocivos.

Requerimentos Formulados por representante

• Identidade e CPF do Procurador;

• Procuração particular simples;

No caso em que o representante seja Curador:

• Identidade e CPF do Curador;

• Termo de Curatela;

No caso de representação por advogado:

• Identidade profissional da OAB;

• Procuração simples.


Manual de Abertura do Protocolo Clique aqui
Documentos para abertura de processos de PENSÃO

Solicitante/representante legal: genitores, procuradores, curadores, tutores e outros

• Documento de identidade e CPF;

• Procuração, Tutela, Curatela, Termo de guarda ou declaração de órgão oficial;

• Se Procurador ou Curador: Procuração, documento de identidade e CPF do procurador ou curador;

• Documento que conste o número de NIT/PIS do requerente;

• Certidão de nascimento do requerente em caso de união estável.

Segurado (a) falecido (a) (inativo)

• Certidão de óbito;

• Sentença Judicial, no caso de morte presumida;

• Documento de identidade e CPF;

• Último contracheque (mês do óbito).

Segurado (a) falecido (a) (ativo)

• Certidão de óbito;

• Sentença Judicial, no caso de morte presumida;

• Documento de identidade e CPF;

• Último contracheque (mês do óbito);

Dependente: esposo (a)

• Certidão de casamento atualizada até 90 dias, com averbação do óbito;

• Documento de identidade e CPF;

• Comprovante de residência, com no máximo 90 dias de emissão;

• Declaração de beneficiário do INSS. Clique aqui.

Dependente: companheiro (a)

• Documento de identidade e CPF;

• Comprovante de residência, com no máximo 90 dias de emissão;

• Certidão de nascimento atualizada ou de divórcio;

• Declaração de beneficiário do INSS. Clique aqui;

Na união estável, para comprovação do vínculo e dependência econômica, devem ser apresentados no mínimo 3 (três) dos seguintes documentos, conforme dispõe o artigo 12, § 3º da Lei Complementar nº. 008/2006:

• Documentos para comprovação de união estável.

Dependente: filho menor ou maior inválido

• Documento de Identidade e CPF;

• Comprovante de residência, com no máximo 90 dias de emissão;

• Certidão de nascimento;

• Declaração de beneficiário do INSS. Clique aqui.

Dependente: pais / irmão menor ou maior inválido / equiparado a filho / curatelado

• Documento de Identidade e CPF;

• Comprovante de residência, com no máximo 90 dias de emissão;

• Declaração de beneficiário do INSS. Clique aqui;

• No caso de menor tutelado, apresentar a tutela;

• No caso de maior inválido curatelado, apresentar curatela;

• No caso de pais, irmão e equiparado a filho deve ser apresentado documentos de comprovação da dependência econômica.


Manual de Abertura do Protocolo Clique aqui

OBS.: Todos os documentos devem ser apresentados com original e cópia.