A certidão de Tempo de Contribuição permite ao servidor vinculado ao RPPS
(Regime
Próprio de Previdência Social)
acrescentar o período de contribuição realizado no INSS para o órgão onde trabalha atualmente.
Para solicitar a certidão é necessário acessar o portal do INSS (link:
https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/certidao-de-tempo-de-contribuicao-ctc/), não sendo mais necessário
o comparecimento presencial. Caso já tenha a certidão e deseje incluir algum período, a solicitação pode ser
feita através do mesmo link.
A Lei no 13.846, de 2019 incluiu no inciso VIII da Lei no 8.213, de 1991, a determinação de que é vedada a desaverbação de tempo em Regime Próprio de Previdência Social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade.
O requerimento da Certidão de Tempo de Contribuição fracionada para fins de aproveitamento em duas matrículas deve ser feito indicando o período a ser aproveitado em cada uma, observando-se as consequências decorrentes da desaverbação de tempo de contribuição utilizado para fins de obtenção de vantagens funcionais.
O PREVMOC recomenda que a solicitação da CTC seja feita com no mínimo 6 meses de antecedência da data de entrada do processo de aposentadoria pelo Instituto, em razão da demora na resposta dos requerimentos que o INSS vem apresentando.