Documentos para abertura de processos de APOSENTADORIA


Documentos Pessoais do Segurado

• Carteira de Identidade e CPF;

• Comprovante de Residência com, no máximo, 90 dias de emissão;

• Último Contracheque.

Documentos necessários à instrução processual

Certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS, no caso de averbação de tempo vinculado ao RGPS, ou pelo instituto de previdência competente, vinculado ao RPPS, caso necessário;

• Declaração de beneficiário do INSS. Clique aqui;

• Declaração de não acúmulo de cargos e proventos;

No caso de aposentadoria especial:

• Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

• Declaração de não exposição à agentes nocivos.

Requerimentos Formulados por representante

• Identidade e CPF do Procurador;

• Procuração particular simples;

No caso em que o representante seja Curador:

• Identidade e CPF do Curador;

• Termo de Curatela;

No caso de representação por advogado:

• Identidade profissional da OAB;

• Procuração simples.


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Documentos para abertura de processos de PENSÃO

Solicitante/representante legal: genitores, procuradores, curadores, tutores e outros

• Documento de identidade e CPF;

• Procuração, Tutela, Curatela, Termo de guarda ou declaração de órgão oficial;

• Se Procurador ou Curador: Procuração, documento de identidade e CPF do procurador ou curador.

Segurado (a) falecido (a) (inativo)

• Certidão de óbito;

• Sentença Judicial, no caso de morte presumida;

• Documento de identidade e CPF;

• Último contracheque (mês do óbito).

Segurado (a) falecido (a) (ativo)

• Certidão de óbito;

• Sentença Judicial, no caso de morte presumida;

• Documento de identidade e CPF;

• Último contracheque (mês do óbito);

• Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) da Prefeitura de Montes Claros/MG.

Dependente: esposo (a)

• Certidão de casamento atualizada até 90 dias, com averbação do óbito (apresentação obrigatória);

• Documento de identidade e CPF;

• Comprovante de residência, com no máximo 90 dias de emissão;

• Declaração de beneficiário do INSS. Clique aqui.

Dependente: companheiro (a)

• Documento de identidade e CPF;

• Comprovante de residência, com no máximo 90 dias de emissão;

• Declaração de beneficiário do INSS. Clique aqui;

Na união estável, para comprovação do vínculo e dependência econômica, devem ser apresentados no mínimo 3 (três) dos seguintes documentos, conforme dispõe o artigo 12, § 3º da Lei Complementar nº. 008/2006:

• Documentos para comprovação de união estável.

Dependente: filho menor ou maior inválido

• Documento de Identidade e CPF;

• Comprovante de residência, com no máximo 90 dias de emissão;

• Declaração de beneficiário do INSS. Clique aqui.

Dependente: pais / irmão menor ou maior inválido / equiparado a filho / curatelado

• Documento de Identidade e CPF;

• Comprovante de residência, com no máximo 90 dias de emissão;

• Declaração de beneficiário do INSS. Clique aqui;

• No caso de menor tutelado, apresentar a tutela;

• No caso de maior inválido curatelado, apresentar curatela;

• No caso de pais, irmão e equiparado a filho deve ser apresentado documentos de comprovação da dependência econômica.


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OBS.: Todos os documentos devem ser apresentados com original e cópia.