Documentos Pessoais do Segurado
• Carteira de Identidade e CPF;
• Comprovante de Residência com, no máximo, 90 dias de emissão;
• Último Contracheque.
Documentos necessários à instrução processual
Certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS, no caso de averbação de tempo vinculado ao RGPS, ou pelo instituto de previdência competente, vinculado ao RPPS, caso necessário;
• Declaração de beneficiário do INSS. Clique aqui;
• Declaração de não acúmulo de cargos e proventos;
No caso de aposentadoria especial:
• Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
• Declaração de não exposição à agentes nocivos.
Requerimentos Formulados por representante
• Identidade e CPF do Procurador;
• Procuração particular simples;
No caso em que o representante seja Curador:
• Identidade e CPF do Curador;
• Termo de Curatela;
No caso de representação por advogado:
• Identidade profissional da OAB;
• Procuração simples.
Solicitante/representante legal: genitores, procuradores, curadores, tutores e outros
• Documento de identidade e CPF;
• Procuração, Tutela, Curatela, Termo de guarda ou declaração de órgão oficial;
• Se Procurador ou Curador: Procuração, documento de identidade e CPF do procurador ou curador.
Segurado (a) falecido (a) (inativo)
• Certidão de óbito;
• Sentença Judicial, no caso de morte presumida;
• Documento de identidade e CPF;
• Último contracheque (mês do óbito).
Segurado (a) falecido (a) (ativo)
• Certidão de óbito;
• Sentença Judicial, no caso de morte presumida;
• Documento de identidade e CPF;
• Último contracheque (mês do óbito);
• Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) da Prefeitura de Montes Claros/MG.
Dependente: esposo (a)
• Certidão de casamento atualizada até 90 dias, com averbação do óbito (apresentação obrigatória);
• Documento de identidade e CPF;
• Comprovante de residência, com no máximo 90 dias de emissão;
• Declaração de beneficiário do INSS. Clique aqui.
Dependente: companheiro (a)
• Documento de identidade e CPF;
• Comprovante de residência, com no máximo 90 dias de emissão;
• Declaração de beneficiário do INSS. Clique aqui;
Na união estável, para comprovação do vínculo e dependência econômica, devem ser apresentados no mínimo 3 (três) dos seguintes documentos, conforme dispõe o artigo 12, § 3º da Lei Complementar nº. 008/2006:
• Documentos para comprovação de união estável.
Dependente: filho menor ou maior inválido
• Documento de Identidade e CPF;
• Comprovante de residência, com no máximo 90 dias de emissão;
• Declaração de beneficiário do INSS. Clique aqui.
Dependente: pais / irmão menor ou maior inválido / equiparado a filho / curatelado
• Documento de Identidade e CPF;
• Comprovante de residência, com no máximo 90 dias de emissão;
• Declaração de beneficiário do INSS. Clique aqui;
• No caso de menor tutelado, apresentar a tutela;
• No caso de maior inválido curatelado, apresentar curatela;
• No caso de pais, irmão e equiparado a filho deve ser apresentado documentos de comprovação da dependência econômica.
OBS.: Todos os documentos devem ser apresentados com original e cópia.