PREVMOC altera regras para realização de perícia médica revisional
Compartilhar essa notícia: 20/12/2023 às 15:20
PREVMOC altera regras para realização de perícia médica revisional

Desde a publicação da Portaria nº 064/2023, em 29 de novembro, os aposentados por invalidez, quando completarem 55 (cinquenta e cinco) anos ou mais de idade e, desde que tenha se passado 15 (quinze) anos da data da concessão, estarão dispensados da realização de perícia médica revisional. Estarão também dispensados da realização do exame, os segurados que completarem 60 (sessenta) anos de idade.

Anteriormente, a perícia de revisão era realizada até que o segurado completasse 75 (setenta e cinco) anos de idade.

A nova medida implementada evita que os segurados com avançada idade tenham que continuar comparecendo às perícias revisionais, mesmo sem prognóstico de melhora do seu quadro de invalidez.

O PREVMOC esclarece que, as novas regras acompanham as normas adotadas pelo INSS.

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20/12/2023 às 15:20